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Jardim Guará Mirim - eleições para nova diretoria


A Associação Educacional e Sociocultural Guará Mirim, entidade gestora do projeto Jardim Guará Mirim, vem a público trazer o edital de convocação para as eleições de 2018 de nova diretoria.

Abaixo o texto na íntegra.

São Luís, 14 de maio de 2018.

Edital de Convocação de Eleição

Senhoras e senhores Associados,

Conforme deliberação em Assembleia Geral, ocorrida em 12 de maio de 2018, esta Comissão Eleitoral, composta por: Ana Luísa Torres Carvalho, Fernando José Brito Patrício e Raimundo Nonato Dias Matos, encontra-se devidamente constituída para cumprir o constante no art. 55 do Estatuto da Associação Educacional e Sociocultural Guará Mirim, tornando assim público a todos as informações básicas e necessárias para o registro de chapas que desejem concorrer às eleições de Conselho Diretor e de Conselho Fiscal desta Associação, bem como a data e local para a realização da eleição.

Das Competências dos órgãos em questão.

"Compete ao Conselho Diretor:

  • a direção administrativa e financeira da Associação;

  • a representação da Associação perante terceiros;

  • propor a admissão e demissão de associados à Assembleia Geral;

  • informar os sócios, especialmente nas Assembleias Gerais Ordinárias, sobre os propósitos e os resultados de sua gestão, assim como sobre os planos futuros que pretenda adotar em relação à Associação ou às Instituições mantidas;

  • a apresentação de balanços completos às Assembleias Gerais e relatórios a eles inerentes, acompanhados pelo Parecer do Conselho Fiscal;

  • a formalização de todos os atos jurídicos, contábeis e fiscais da Associação e das Instituições mantidas, inclusive os de contratação do pessoal respectivo;

  • a colaboração na composição dos orçamentos anuais das Instituições mantidas;

  • o acompanhamento periódico da execução orçamentária da Associação e das Instituições mantidas;

  • a representação da Associação na direção de cada Instituição mantida.

Compete ao presidente do Conselho Diretor:

  • representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

  • presidir as Assembleias Gerais;

  • convocar e presidir as reuniões da diretoria;

  • realizar operações financeiras em qualquer estabelecimento de crédito em conjunto com o tesoureiro;

  • outorgar procuração em nome da Associação, estabelecendo poderes e prazos de validade.

Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor:

  • substituir o presidente em sua ausência, até o término do mandato;

  • auxiliar o Presidente em todas as atividades.

Compete ao Diretor- Secretário do Conselho Diretor:

  • registrar em ata as decisões da Diretoria que estarão à disposição dos associados interessados;

  • Secretariar as atividades do Conselho Diretor.

Compete ao Diretor-Financeiro do Conselho Diretor:

  • acompanhar a situação financeira da Associação visando orientar a Diretoria na tomada de decisões;

  • coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação da situação financeira;

  • manter sob sua guarda e responsabilidade os valores de qualquer natureza pertencentes a Associação;

  • arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e doações, mantendo em dias a escrituração;

  • pagar as contas autorizadas pelo presidente;

  • apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitadas;

  • apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;

  • manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

i) assinar em conjunto com o presidente, cheques, promissórias, duplicatas, títulos de crédito, contratos e outros documentos bancários.

Compete ao Diretor-Pedagógico do Conselho Diretor:

  • representar o corpo pedagógico perante à Associação e nas atividades educacionais;

  • coordenar o planejamento pedagógico.

  • O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, em data por ele determinada.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • elaborar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação;

  • repassar para a Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada nas contas da Associação;

  • requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.

  • O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, em data por ele determinada, ou sempre que necessário."

Da duração dos mandatos em questão. "Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão mandato de um (1) ano, com direito a somente uma reeleição."

Dos Prazos procedimentais em questão. O período de inscrições de chapas tem duração de 15 dias, a contar da publicização deste edital, hoje, 14 de Maio de 2018, portanto finalizando na data de 28 de Maio de 2018. O período de inscrições será seguido de mais 5 dias corridos para que esta Comissão Eleitoral julgue a homologação ou impugnação das chapas inscritas, com publicização do resultado deste processo na data máxima de 01 de Junho de 2018, ou tão logo esta Comissão conclua a análise mencionada. Ficando, portanto, marcada para o dia 02 de Junho de 2018, às 14 horas, a realização das Eleições para Conselho Diretor e Conselho Fiscal, em Assembleia Geral constituída no Jardim Guará Mirim.

Dos documentos necessários no ato da inscrição. Cada chapa deverá apresentar, em envelope lacrado à Secretaria do Jardim, documento impresso com os nomes completos e a função dos candidatos, bem como RG, CPF e comprovante de residência de cada um dos integrantes da chapa.

CONSELHO DIRETOR

Chapa A – nome:

Diretor-Presidente –

Diretor-Vice-Presidente –

Diretor-Secretário –

Diretor-Financeiro (tesoureiro) –

Diretor-Pedagógico –

CONSELHO FISCAL

Chapa A - nome:

Conselheiro Fiscal -

Conselheiro Fiscal -

Conselheiro Fiscal -

Dos requisitos para concorrer aos cargos em questão. Podem concorrer aos cargos supracitados quaisquer Membros Associados com mais de 6 meses de participação nesta Associação, em pleno gozo de seus direitos, sendo vetada a candidatura de membro-sócio ao mesmo cargo que por mais de dois mandatos consecutivos têm ocupado.

Sem mais nada a declarar e informar,

Comissão Eleitoral

Ana Luísa Torres Carvalho

Fernando José Brito Patrício

Raimundo Nonato Dias Matos


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